Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) no 628 de 2015, que visa a obrigatoriedade da divulgação de valores e produtos disponíveis em promoções conhecidas como ”Black Friday”. O PL disciplina a obrigatoriedade das empresas que quiserem praticar ação promocional utilizando da publicidade “Black Friday” a divulgarem dois dias antes do evento os produtos que entrarão em promoção, bem como a quantidade que será disponibilizada na data, além dos preços atuais sem o desconto.
A iniciativa é do deputado estadual Igor Soares (PTN), que, com a resolução, pretende ampliar o leque de ações que facilitem o dia a dia dos paulistas. “No Código do Consumidor não há nada que garanta ao cliente o direito de ter acesso às informações das promoções realizadas no ‘Black Friday’. Já presenciei muitos casos em que os consumidores enfrentaram filas para entrar nas lojas e ficaram frustrados ao notarem que o produto que buscavam já não estava disponível ou foi comercializado com preço pouco atrativo”, destacou o deputado.
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Igor Soares enfatiza que no Brasil a maioria das lojas, sites, pequenos e grandes comércios utilizam a estratégia em ações promocionais durante dia pré-determinado ou até mesmo no embalo da semana que ocorre nos Estados Unidos. Entretanto, não existe no País nenhuma Lei que regulamente a ação, abrindo espaço para as empresas utilizarem meios que entendam adequados na concessão de descontos.
O PL foi aprovado na Comissão de Constituição Justiça e Redação e na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. Atualmente, tramita na Comissão de Atividades Econômicas, onde já conta com voto favorável do relator Deputado Marcos Damasio.
Falta critério
Segundo Igor Soares, a maioria das empresas que adere ao “Black Friday” não utiliza nenhum critério para demonstrar ao consumidor os produtos que estarão em promoção, bem como o valor real do desconto que será concedido no dia da ação. “Existem ainda relatos que algumas empresas disponibilizam apenas um determinado número de produtos em oferta, apenas como subterfúgio para atrair clientes às lojas”, justificou Igor Soares.
O PL prevê que as empresas que não possuírem site registrado para divulgação da lista dos produtos em promoção, ficarão obrigadas a divulgarem os dados por meio da imprensa local devidamente registrada nos órgãos competentes. A não publicação da lista de produtos, com quantidades e valores, implicará em multa à empresa infratora no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, equivalente a R$ 2.125,00.