Fase Emergencial começa nesta segunda (15) em Itapevi, o que pode e não pode funcionar?

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Em conformidade com o Plano São Paulo e seguindo orientações do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itapevi também definiu regras mais rígidas de funcionamento da Fase Vermelha.

As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (15) e devem permanecer até o dia 30 de março. O decreto municipal 5.614/21 foi publicado no Diário Oficial da sexta-feira (12).

Novas restrições

– Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas com atendimento individual.

– Campeonatos esportivos profissionais e amadores, como jogos de futebol, ficam suspensos.

– Lojas de material de construção não poderão abrir para atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

– Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais e em escritórios em geral, assim como em serviços de Tecnologia da Informação e em empresas de Telecomunicações.

– Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h).

– Comércio em geral pode funcionar somente com entrega (delivery) e drive-thru, com proibição de retirada de produtos no local. A medida inclui restaurantes, bares, pizzarias, comércios de produtos eletrônicos e afins.

– Fica proibido o uso do Parque da cidade e qualquer outro equipamento esportivo na cidade.

– Toque de Restrição passa a ser das 20h às 5h em Itapevi e em todo o estado de São Paulo.

O que pode funcionar na fase vermelha emergencial

– Escolas estaduais deverão estar abertas apenas para refeições e privadas devem seguir as mesmas recomendações do estado.

– Hospitais, clínicas, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários).

– Supermercados, mercearias, açougues, hortifruti, lojas de suplemento, padarias, farmácias, distribuidoras de bebidas e água, postos de combustível e ótica, oficinas mecânicas e pets shops podem funcionar com ocupação de 30% da capacidade do local, distanciamento de 1,5 metros, disponibilização de álcool gel 70º.

– Cadeia de abastecimento e logística, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis.

– Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– No setor de hotelaria está proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. A alimentação permitida somente nos quartos.

– Serviços de segurança pública e privada.

– Construção civil e indústria.

– Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

Novas recomendações

– Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.

O descumprimento do decreto será fiscalizado pela Vigilância Sanitária, Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, Guarda Civil Municipal, Demutran (Departamento Municipal de Trânsito).

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Redação

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