O Diário Oficial da União desta 2ª feira (13.set) traz a sanção da lei que obriga a atualização do cadastro de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A nova lei entra em vigor em 120 dias e deve atender 25 milhões de famílias com isenção de banderas tarifárias na conta de luz.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até R$ 1.100. Ele vale também para quem faz parte do BPC.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, João Roma, diz que “O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.”
Leia aqui a nova lei.
Fonte SBT news