Justiça decide que prefeitura não pode descontar 30% de auxílio-doença de servidores

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por sindicato local.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como inconstitucional o artigo 60 da Lei Complementar 92/17, que estabelece a redução de 30% no salário mensal dos servidores públicos do município enquanto estiverem afastados por problemas de saúde.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tinha como réu o prefeito de Itapevi, Igor soares e foi movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Itapevi  –  Sindiservita.

O desembargador relator responsável por avaliar o caso, Sales Rossi, entendeu que o pedido do Sindiservita era procedente e usou como justificativa o inciso XVII do artigo 115 da Constituição Estadual de São Paulo, nela está estabelecido que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, observado o disposto na Constituição Federal”.

O voto do relator foi seguido pelo colegiado, portanto, os descontos não poderão mais ser aplicados pela prefeitura da cidade e aqueles servidores que tiveram desconto durante o período de afastamento, poderão acionar a justiça para reaverem o valor descontado.

De acordo com informações disponíveis no site do Sindicato, caso o servidor seja sindicalizado, deve procurar o departamento jurídico para que sejam feitas ações individuais de pedido de ressarcimento, àqueles servidores que não forem sindicalizados, devem procurar um advogado para que possam acionar a justiça.

Veja aqui a decisão completa do TJ-SP

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Redação

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