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A Prefeitura de Itapevi encaminhou, na última sexta-feira (26), e foi aprovado nesta terça-feira (02) na Câmara Municipal, o projeto de lei que trata de penalizar os agentes públicos que não respeitarem aos critérios e protocolos da aplicação de vacina em Itapevi.
O projeto de lei determina que seja respeitada a ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com o período estabelecido pelos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a Covid-19. Isso significa que não pode existir privilégios ou a permissão de que outras pessoas de outras faixas etárias tomem a vacina sem que esteja no prazo permitido para a aplicação das doses.
“A iniciativa visa garantir e promover o efetivo cumprimento da ordem de vacinação contra a Covid-19 em nossa cidade”, afirma o prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos).
De acordo com o projeto de lei, deverão ser penalizados os agentes públicos responsáveis pela aplicação da vacina, pelo não cumprimento da ordem de vacinação, bem como seus superiores hierárquicos, caso seja comprovada a ordem ou consentimento, além da pessoa indevidamente imunizada ou até mesmo seu representante legal.
As penas previstas em lei serão impostas por meio de processo administrativo. Isto é, caso seja comprovada a infração praticada por agente público será aplicada multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMIs), o equivalente a R$1.025,00. Caso fique comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal será aplicada multa no valor de 1.000 UFMIs, ou seja, R$2.050,00.
O projeto de lei prevê que se o imunizado for um agente público, a multa será de 2.000 UFMIs, o que chegaria a R$4.100,00.
As penalidades previstas no projeto de lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de Itapevi e reinvestidos em projetos e ações de combate e enfrentamento da doença.
A Prefeitura tem a expectativa de publicar a lei no Diário Oficial da próxima sexta-feira (05).