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A partir da segunda-feira (23) tornou-se proibido, por tempo indeterminado, a abertura de comércios considerados não essenciais na cidade de Itapevi.
A medida foi estabelecida pelo Decreto 5.531 de 2020 publicado pela Prefeitura de Itapevi na última sexta-feira visando diminuir as aglomerações e a contaminação de moradores da cidade pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em razão de muitos comerciantes desrespeitarem a determinação, a prefeitura da cidade está incentivando moradores a denunciarem estes estabelecimentos para que a Guarda Municipal e agentes da prefeitura possam ir até o local.
Ligue: 153 / 4141-0474 / 4143-9199 / 4205-433
Abaixo estão listados os tipos de estabelecimentos privados que podem ser abertos, desde que atendam as observações com relação à distância de 1,5 entre as pessoas nas filas internas e externas do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel, os estabelecimentos não listados abaixo não devem permanecer abertos.
- Farmácias
- Hipermercados, Supermercados e Armazéns
- Padarias e Mercearias
- Açougues e Peixarias
- Quitandas e Hortifruti
- Feiras livres diurnas
- Lojas de alimentação de pet
- Postos de Combustíveis
- Distribuidoras de Água e Gás
- Bancos e lotéricas
- Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias – Apenas Delivery
- Lojas de produtos de limpeza doméstica
- Clínicas odontológicas,
- Consultórios ou clínicas médicas
- Laboratórios clínicos de diagnóstico
- Consultórios ou clínicas de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia
- Serviços jurídicos